Outorga de Água e Uso Insignificante: Entenda as Regras para Utilizar Recursos Hídricos
Por Que Este Assunto é Importante? A água é um recurso finito e vital. No
Com experiência adquirida dentro de órgão ambiental, unimos conhecimento técnico, agilidade e atuação proativa para reduzir riscos, evitar penalidades e apoiar seu empreendimento com segurança e conformidade.

A assessoria ambiental é um serviço contínuo e especializado que ajuda empresas a cumprirem a legislação ambiental, gerenciarem seus impactos e adotarem práticas sustentáveis.
Diferente da consultoria (trabalho pontual), a assessoria oferece suporte constante.
Minha empresa precisa de assessoria ambiental?
Sim, se a sua atividade gera qualquer tipo de impacto ou utiliza recursos naturais, você precisa de regularização. A assessoria garante que você evite multas, otimize o uso de recursos e mantenha a conformidade legal.
Quais serviços estão inclusos na assessoria?
A assessoria inclui suporte completo em licenciamento ambiental, elaboração de PGRS, obtenção de outorgas de uso da água, monitoramento ambiental, auditorias, gestão de MTRs, Cadastro Técnico Federal (IBAMA), além de outros serviços técnicos conforme as necessidades específicas da atividade. Atuamos como um verdadeiro departamento ambiental terceirizado, oferecendo acompanhamento contínuo e personalizado.
Licenciamento ambiental é o procedimento obrigatório pelo qual o poder público (IBAMA, órgãos estaduais ou municipais) autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de atividades que possam poluir ou degradar o meio ambiente.
Quais são os tipos de licenças ambientais?
Os tipos de licenças ambientais variam conforme a complexidade da atividade e a legislação do órgão ambiental competente (federal, estadual municipal). Podendo ser desde um licenciamento mais simplificado por meio de um cadastro até um Licenciamento Ambiental Trifásico, que divide o processo em três etapas distintas e sucessivas para empreendimentos de médio e grande potencial poluidor.
E se a empresa operar sem licença?
A operação clandestina é uma infração grave. Sujeita a empresa a multas milionárias, embargo da atividade, paralisação das obras e responsabilização penal (crimes ambientais).
PERGUNTAS FREQUENTES:
1 – Quanto tempo leva o processo de licenciamento ambiental?
O tempo necessário varia consideravelmente e depende de fatores como o porte e a complexidade do empreendimento, a localização, a necessidade de estudos e a agilidade do órgão ambiental responsável. Processos complexos podem levar anos, enquanto projetos menores podem ser concluídos em meses ou até dias.
É possível que uma atividade seja dispensada de licenciamento?
Sim. Algumas atividades consideradas de baixo impacto ambiental podem isentas do licenciamento ou ter procedimentos simplificados, conforme critérios estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes de cada estado ou município.
3 – Posso acompanhar o andamento do meu processo de licenciamento?
Sim. A maioria dos órgãos ambientais disponibiliza sistemas online ou portais de transparência onde o interessado pode acompanhar o status do requerimento, verificar notificações e acessar documentos relacionados ao processo.
O PGRS é um documento técnico que descreve como a empresa gerencia seus resíduos sólidos, da geração à destinação final ambientalmente correta (incluindo minimização, reciclagem, tratamento e disposição final).
Quem é obrigado a ter um PGRS?
Diversos setores são obrigados pela Lei n° 12.305/2010 (PNRS), incluindo indústrias, serviços de saúde (PGRSS), construção civil (PGRCC), portos e terminais, e grandes geradores comerciais.
O PGRS tem validade?
O PGRS não possui um “prazo de validade” fixo como uma licença, mas sim uma necessidade de revisão e atualização periódica, geralmente anual, para registrar melhorias e dados quantitativos de implementação. Ele também deve ser revisado sempre que houver mudanças no processo produtivo da empresa que alterem a geração de resíduos.
Quais os benefícios de ter um PGRS além da conformidade legal?
Além de evitar multas, sanções e problemas legais, o PGRS pode gerar benefícios como:
1 – Redução de custos operacionais através da otimização do manejo e destinação de resíduos.
2 – Oportunidade de lucro com a comercialização de materiais recicláveis.
3 – Melhora da imagem da empresa perante a sociedade e clientes, agregando valor à marca.
4 – Promoção da segurança ocupacional e saúde dos funcionários envolvidos no manejo.
O CTF/APP é um registro nacional obrigatório, gerenciado pelo IBAMA, para todas as pessoas (físicas e jurídicas) cujas atividades são consideradas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, conforme listado no Anexo VIII da Lei Federal n° 6.938/1981.
Quem precisa?
Diversos setores precisam se cadastrar: indústrias, transportadoras de produtos perigosos, hospitais, postos de combustíveis, empresas de mineração, geradores de resíduos industriais, empresas agropecuárias, entre outros. A lista completa está disponível na Instrução Normativa do IBAMA vigente.
Por que é importante?
É a principal ferramenta de controle do IBAMA e um requisito fundamental para a regularidade ambiental da empresa. Sem o CTF ativo, a empresa não consegue emitir o Certificado de Regularidade (CR), participar de licitações, obter financiamentos em bancos oficiais e, em alguns casos, emitir licenças ambientais estaduais/municipais.
O que acontece se não fizer?
A falta de cadastro ou a não manutenção da regularidade sujeita a empresa a penalidades como multas que variam de R$50 a R$1.000.000,00 (Decreto Federal n° 6.514/2008), além do impedimento de obter o Certificado de Regularidade.
Como funciona?
Perguntas Frequentes sobre CTF/IBAMA
1 – Minha empresa já tem licença ambiental. Preciso do CTF?
Sim, são obrigações distintas e complementares. A licença geralmente é local/estadual, o CTF é federal (IBAMA).
2 – A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é mensal ou anual?
É trimestral e o valor varia de acordo com o porte e o grau de poluição da empresa.
3 – O que é o Certificado de Regularidade (CR)?
É o documento emitido pelo IBAMA que comprova que a empresa está em dia com suas obrigações cadastrais e de taxas.
O RAPP é uma obrigação acessória anual do CTF/IBAMA, na qual as empresas e atividades cadastradas reportam detalhes sobre suas operações, consumo de recursos e geração de resíduos do ano anterior.
Quem precisa?
Todos os inscritos no CTF/APP que exercem pelo menos uma das atividades listadas no Anexo I da IN IBAMA n° 6/2014.
Por que é importante?
É a principal ferramenta do IBAMA para coletar dados e planejar a fiscalização ambiental em nível nacional.
A entrega correta e no prazo é condição para a manutenção do Certificado de Regularidade.
O que acontece se não fizer?
A não entrega ou a entrega com informações incorretas/incompletas resulta em multas e impede a emissão do Certificado de Regularidade, bloqueando a empresa perante o órgão ambiental.
Como funciona?
A Sustentar coleta os dados operacionais do ano anterior (consumo de água, energia, geração de efluentes, resíduos gerados e transportados, etc.) e preenche o formulário eletrônico no portal do IBAMA dentro do prazo legal (01 de fevereiro a 31 de março).
O EIV/RIV é um estudo técnico exigido pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/2001) e pelas leis municipais, que avalia os impactos positivos e negativos que um novo empreendimento pode causar na qualidade de vida da população residente na área circundante.
Quem precisa?
Empreendimentos de grande porte ou que possam gerar grande impacto local, como shoppings, clubes de lazer, supermercados, grandes conjuntos habitacionais, indústrias de grande porte, estádios, etc. Os critérios de dispensa ou obrigatoriedade são definidos por cada município.
Por que é importante?
E uma ferramenta de planejamento urbano e transparência. Garante que
o desenvolvimento econômico do empreendimento não prejudique a infraestrutura e o bem-estar da comunidade local (em relação ao trânsito, ruído, saneamento, etc.).
O que acontece se não fizer?
O EIV é um documento prévio à aprovação do projeto arquitetônico e ao licenciamento municipal (alvará). Sem ele, a prefeitura não concede a autorização para construir ou operar.
O que são esses serviços?
Inventário Florestal
Levantamento técnico da vegetação existente em uma área. Identifica espécies, mede o diâmetro das árvores (DAP), estima volume de madeira e aponta a presença de espécies protegidas ou ameaçadas.
É a base para decisões técnicas e para solicitação de autorizações ambientais.
ASV – Autorização para Supressão de Vegetação
É a licença emitida pelo órgão ambiental que permite a retirada legal de vegetação nativa quando necessária para implantação de
empreendimentos ou atividades. A ASV só é concedida após análise técnica e comprovação da necessidade do uso da área.
Recuperação Ambiental (PRAD)
Plano técnico que orienta a restauração de áreas degradadas ou alteradas, visando reestabelecer as funções ambientais ou preparar a área para uso futuro planejado.
Envolve ações como reflorestamento, recuperação de APPs, contenção de erosão, entre outras.
Quem precisa?
Qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda realizar corte ou desmatamento de vegetação nativa, ou que precise regularizar um passivo ambiental (área de preservação permanente degradada, por exemplo).
Por que são importantes?
São obrigações legais previstas no Código Florestal (Lei Federal n° 12.651/2012) e legislações estaduais.
Garantem que a intervenção seja minimamente impactante e que haja a devida compensação ambiental (reposição florestal ou outras medidas).
O que acontece se a supressão não for autorizada?
A supressão de vegetação não autorizada é crime ambiental, sujeito a multas elevadas, embargo da obra ou atividade e a obrigação de recuperar a área degradada, independentemente da penalidade criminal.
O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é um documento técnico obrigatório que define como deve ser feito o manejo adequado dos resíduos gerados em estabelecimentos de saúde – como resíduos infectantes, químicos, perfurocortantes, comuns e outros.
Ele estabelece todas as etapas de gerenciamento (segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, tratamento e destinação final), garantindo que essas práticas estejam de acordo com a legislação, especialmente a ANVISA e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Quem precisa?
Hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias, centros de pesquisa, funerárias, entre outros geradores de resíduos de saúde.
Por que é importante?
Visa proteger a saúde pública e o meio ambiente. O manejo inadequado desses resíduos é um grande risco de contaminação e proliferação de doenças.
O que acontece se não fizer?
Sujeito a multas e interdição do estabelecimento pelos órgãos de Vigilância Sanitária e Ambientais. É um documento obrigatório para o Alvará de Funcionamento.
A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é uma autorização emitida pelo órgão gestor de recursos hídricos (ANA, órgãos estaduais ou agências de bacias) que concede ao usuário o direito de captar água, utilizar poços ou lançar efluentes em corpos d’água, por um período determinado.
Quem precisa?
Qualquer atividade que:
Uso Isento / Uso Insignificante
Algumas captações de pequeno volume, como em pequenas propriedades para consumo humano ou dessedentação animal, podem ser consideradas uso insignificante e dispensadas de outorga, mas ainda assim exigem cadastro ou declaração formal junto ao órgão gestor.
Por que é importante?
A outorga garante:
O que acontece se não fizer?
Captar água ou lançar efluentes sem outorga é infração grave, sujeita a:
Estudos Ambientais são documentos técnicos exigidos durante o processo de licenciamento ambiental para avaliar impactos e propor medidas mitigadoras/compensatórias. Existem diferentes tipos de estudos ambientais, sendo os mais comuns:
Quem precisa?
Empreendimentos que estão passando pelo processo de licenciamento ambiental, conforme a exigência do órgão ambiental competente. O tipo de estudo exigido depende do porte, potencial poluidor e complexidade do projeto.
Por que são importantes?
São a base técnica para a decisão do órgão ambiental sobre a viabilidade do empreendimento e as condicionantes da licença.
O que acontece se não fizer?
Sem a apresentação e aprovação desses estudos, o processo de licenciamento é paralisado e a licença ambiental não é emitida.
O Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é uma ferramenta online utilizada para rastrear a geração, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos. O documento MTR é obrigatório e certifica o envio correto dos resíduos, da origem (gerador) até o destino final.
Quem precisa utilizar o Sistema MTR / CDF / DMR?
Todos os geradores de resíduos sólidos (industriais, de saúde, comerciais, etc. — exceto os domiciliares e equiparados, em alguns casos), transportadores e receptores/destinadores de resíduos perigosos e não perigosos (conforme regras de cada estado/município) são obrigados a se cadastrar e utilizar o sistema.
Por que é importante?
A utilização do sistema MTR garante a rastreabilidade e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, conforme exigido pela Lei Federal n° 12.305/2010 (PNRS). É uma prova documental de que a empresa geradora não está descartando resíduos de forma ilegal, prevenindo passivos ambientais e multas.
O que acontece se não utilizar ou preencher incorretamente?
A empresa fica sujeita a penalidades graves, incluindo multas elevadas (que podem ultrapassar R$ 1.000.000,00, dependendo da infração), interdição da atividade, responsabilidade criminal e civil pelo dano ambiental. A falta do MTR impede a comprovação da regularidade perante a fiscalização.
Como funciona?
O sistema nacional é o SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos), mas a operação é feita, na maioria das vezes, através de sistemas estaduais ou do próprio sistema nacional para estados que não possuem um próprio.
Enquadramento: A Sustentar analisa os tipos de resíduos gerados pela empresa e a legislação do estado onde ela opera para definir qual sistema deve ser utilizado.
Cadastro: Criação do registro da empresa (Gerador, Transportador ou Destinador no sistema competente.
Operacionalização (MTR/CDF/DMR):
MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): 0 gerador emite o documento antes do transporte do resíduo.
CDF (Certificado de Destinação Final):
O destinador finaliza o MTR no sistema, atestando que recebeu e tratou/dispôs a carga corretamente.
DMR (Declaração de Movimentação de
Resíduos):
Declaração periódica que consolida todos os MTRs emitidos pela empresa.
Manutenção Anual/Periódica: A Sustentar realiza a emissão dos MTRs a cada transporte e a entrega periódica da DMR, mantendo a empresa em dia com as obrigações acessórias.
PERGUNTAS FREQUENTES
1 – Minha empresa gera pouco lixo. Preciso de MTR?
Sim, se o resíduo for classificado como industrial ou perigoso, independentemente do volume.
Consulte a legislação do seu estado.
2 – O MTR substitui o PGRS?
Não. O PGRS é o planejamento da gestão de resíduos. O MTR é a ferramenta de execução e rastreabilidade do transporte. Ambos são obrigatórios.
3 – Qual a diferença entre MTR online e MTR impresso?
O MTR online é o padrão e obrigatório na maioria dos estados. O MTR impresso (emitido manualmente) só é permitido em casos excepcionais (falta de internet, emergências), devendo ser validado no sistema posteriormente.
POR QUE ESCOLHER A SUSTENTAR?
Experiência com visão de dentro de órgão ambiental:
Vivência prática dentro de órgão fiscalizador, que nos permite antecipar exigências, conduzir processos de forma estratégica e evitar retrabalho, garantindo assertividade e segurança técnica.
Foco em assegurar 100% de conformidade legal, evitando multas, embargos e passivos ambientais para sua empresa.
Oferecemos soluções completas – do CTF ao PGRS, da Outorga à Supressão de Vegetação – centralizando todas as demandas ambientais em um único atendimento especializado.
Processos claros, comunicação direta com especialista responsável acompanhamento próximo para garantir prazos, eficiência e resultados.

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A Sustentar Engenharia Ambiental nasceu com um propósito claro: entregar soluções técnicas de alto nível, com agilidade, precisão e linguagem acessível.
Nosso foco é descomplicar a legislação ambiental e transformar a regularidade em um pilar de segurança e crescimento para o seu negócio.
Nossa Atuação
Com sede em Sete Lagoas (MG), atendemos toda a região central do estado, oferecendo suporte completo para:
A Sustentar foi fundada por uma profissional com vivência prática em órgão ambiental, o que nos permite enxergar tanto o lado da fiscalização quanto o lado do empreendedor. Essa perspectiva dupla nos torna:
antecipamos exigências e evitamos retrabalho.
identificamos o caminho mais rápido e eficiente para a regularização.
entregamos documentação robusta e tecnicamente consistente.

Sabemos que o tempo é essencial para o seu negócio. Estruturamos processos eficientes para garantir licenças e regularizações no menor prazo possível - sempre dentro da legalidade.

Estamos sempre atentos às mudanças da legislação (CONAMA, NBRs, normas estaduais e municipais), garantindo soluções sólidas e compatíveis com as exigências dos órgãos ambientais.

Você fala com quem executa. Transparência e comunicação clara fazem parte da nossa rotina.

Nada de padrões genéricos. Cada atividade é analisada individualmente, garantindo projetos e documentos adequados à sua realidade — seja um PGRS, um cadastro no IBAMA, um EIV ou uma outorga.
Ser seu parceiro estratégico na gestão ambiental, garantindo que sua operação esteja sempre regular, segura e alinhada às melhores práticas do mercado.
Agradeço pela atenção. Me ajudou demais com todos os esclarecimentos — senão eu teria feito um processo que não serviria para a minha necessidade.
Contratei a Sustentar Engenharia Ambiental para emissão do certificado ambiental do Ibama, necessário ao transporte de produtos perigosos. Fiquei muito satisfeito com a eficiência e rapidez na entrega. A engenheira demonstrou competência e conhecimento técnico.
Por Que Este Assunto é Importante? A água é um recurso finito e vital. No
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) é uma obrigação ambiental que deve ser
O Licenciamento Ambiental é um dos principais instrumentos de controle utilizados pelos órgãos ambientais no
Empresa e profissionais habilitados junto aos órgãos de fiscalização


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