O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) é uma obrigação ambiental que deve ser enviada todos os anos ao IBAMA por empresas que desenvolvem atividades classificadas como potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.
Com a aproximação do prazo, é importante que os responsáveis fiquem atentos para evitar multas e irregularidades.
O que é o RAPP?
O RAPP é um relatório anual que reúne informações sobre:
- atividades da empresa
- geração de resíduos
- consumo de água e energia
- emissões atmosféricas
- efluentes gerados
- substâncias utilizadas ou produzidas
- uso de recursos naturais
Ele faz parte do sistema do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), onde a empresa declara suas operações de maneira transparente e atualizada.
Quem é obrigado a entregar o RAPP?
Devem enviar o RAPP todas as empresas e empreendimentos enquadrados em atividades do CTF/APP, como:
- indústrias
- mineradoras
- postos e transportadores
- empresas de resíduos
- atividades do agronegócio
- obras e serviços de engenharia
- empresas que captam água ou lançam efluentes
- comércio de produtos controlados
Mesmo empresas de pequeno porte devem enviar o relatório se estiverem enquadradas em alguma atividade do CTF.
Qual o prazo?
O prazo para envio do RAPP é anual, geralmente de 1º de fevereiro a 31 de março do ano seguinte ao ano-base.
Com a data se aproximando, é essencial reunir as informações e registrar as declarações no sistema do IBAMA.
Enviar fora do prazo coloca a empresa em situação irregular.
O que acontece se a empresa não entregar?
A não entrega do RAPP é considerada infração ambiental e pode gerar:
- multas
- bloqueio no CTF/APP
- impedimento para emitir licenças
- problemas com órgãos ambientais estaduais e municipais
- restrições em auditorias e licitações
Empresas que dependem de regularização ambiental para operar podem enfrentar atrasos e embargos se o relatório não estiver atualizado.
Por que o RAPP é tão importante?
O relatório garante que a empresa:
- mantenha seu cadastro ambiental atualizado
- comprove sua regularidade perante o IBAMA
- evite multas futuras
- organize suas informações ambientais ao longo do ano
- tenha segurança jurídica em fiscalizações
Além disso, o envio anual é obrigatório mesmo quando não houve operação ou quando a atividade ficou parcialmente paralisada.
Como enviar o RAPP?
O procedimento é feito no sistema do IBAMA:
- Acessar o CTF/APP
- Conferir o enquadramento das atividades
- Reunir dados sobre resíduos, emissões, consumo e operações
- Preencher o RAPP no sistema
- Gerar e arquivar o comprovante de envio
Empresas que têm mais de uma atividade cadastrada devem preencher o relatório para cada uma.
Com o prazo se aproximando, é essencial que empresas e proprietários confiram se estão obrigados a enviar o RAPP e realizem o preenchimento o quanto antes. A regularização evita multas, mantém o CTF atualizado e garante que a empresa opere sem riscos legais.
Se você precisa de apoio para verificar o enquadramento ou preencher o RAPP corretamente, a Sustentar Engenharia Ambiental pode auxiliar em todas as etapas.